RTDPJ Ibirité
A fé pública é uma autenticação da verdade dada aos atos do Oficial de Registro. Ela afirma a certeza e a verdade dos registros praticados.
Autenticidade é a característica de algo cuja exatidão ou verdade são incontestáveis.
Desta forma, o documento tem uma força especial executiva, que não pode ser contestada. Tal incontestabilidade é dada pelo Estado aos atos provindos da autoridade pública, para garantir ou obrigar a execução dos atos.
A Lei Federal 6.015/73 estabelece em seu artigo 129 um elenco de documentos que devem, obrigatoriamente, ser registrados no Registro de Titulos e Documentos para que tenha validade contra terceiros. Dentre eles: Alienação Fiduciária Reserva de Dominio de bens móveis; Carta de Fiança; Cessão de Direitos e Créditos; Compra e Venda em Prestações; Contratos de Compra e Venda; Contrato de Locação; Locação de Serviços; Instrumentos de Sub-rogação e de Dação em pagamento; Documentos em Língua Estrangeira; Quitações; Recibos; Constricões judiciais ou administrativas sobre bens móveis corpóreos e direitos de crédito.
Registrando qualquer documento no Cartório,você estará dando publicidade à sua negociação, ou seja, ninguém poderá alegar desconhecimento. É a credibilidade da sua empresa ou de sua atuação profissional que fica perpetuada. Um simples registro é o fator determinante para dar credibilidade à sua negociação pela segurança e eficácia que ele proporciona ao ato juridico praticado.
O registro de qualquer documento no Cartório é a melhor segurança que você pode oferecer ao negócio realizado. Um verdadeiro seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc. Você paga uma única vez para ficar garantido para sempre.
Qualquer documento registrado no Cartório tem uma segurança permanente. Vocė não precisa mais se preocupar com o extravio de sua via, porque a qualquer tempo e pela eternidade, você pode obter uma certidão com a fé publica. A certidão tem o mesmo valor do documento original registrado, físico ou nato-digital.
O artigo 130 da Lei Federal 6.015/73 estabelece que o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data do registro. Por isso, você não pode perder tempo e deve garantir a produção dos efeitos juŕídicos desde a data da assinatura do documento
Qualquer tipo de documento pode ser registrado no Cartório para efeito de conservação, conforme determina o inciso VII do artigo 127 da Lei 6.015/73. Nesse caso, o registro terá finalidade de arquivamento de conteúdo e data e não gerará efeitos em relação terceiros. Essa providência também é válida para os documentos pessoais, que ficam definitivamente protegidos contra o extravio ou qualquer outra ocorrência.
Para garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, é fundamental que você registre todo e qualquer documento. E se você assinar um contrato, exija a sua via registrada no Cartório. É o registro do texto do documento que ficará perpetuado.
O QUE É IMPORTANTE MERECE REGISTRO!