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Garantias que o registro proporciona

Garantias que o registro proporciona:

FÉ PÚBLICA

A fé pública é uma autenticação da verdade dada aos atos do Oficial de Registro. Ela afirma a certeza e a verdade dos registros praticados.
Autenticidade é a característica de algo cuja exatidão ou verdade são incontestáveis.
Desta forma, o documento tem uma força especial executiva, que não pode ser contestada. Tal incontestabilidade é dada pelo Estado aos atos provindos da autoridade pública, para garantir ou obrigar a execução dos atos.

VALIDADE CONTRA TERCEIROS

A Lei Federal 6.015/73 estabelece em seu artigo 129 um elenco de documentos que devem, obrigatoriamente, ser registrados no Registro de Titulos e Documentos para que tenha validade contra terceiros. Dentre eles: Alienação Fiduciária Reserva de Dominio de bens móveis; Carta de Fiança; Cessão de Direitos e Créditos; Compra e Venda em Prestações; Contratos de Compra e Venda; Contrato de Locação; Locação de Serviços; Instrumentos de Sub-rogação e de Dação em pagamento; Documentos em Língua Estrangeira; Quitações; Recibos; Constricões judiciais ou administrativas sobre bens móveis corpóreos e direitos de crédito.

CREDIBILDADE GARANTIDA

Registrando qualquer documento no Cartório,você estará dando publicidade à sua negociação, ou seja, ninguém poderá alegar desconhecimento. É a credibilidade da sua empresa ou de sua atuação profissional que fica perpetuada. Um simples registro é o fator determinante para dar credibilidade à sua negociação pela segurança e eficácia que ele proporciona ao ato juridico praticado.

SEGURANÇA TOTAL E ETERNA

O registro de qualquer documento no Cartório é a melhor segurança que você pode oferecer ao negócio realizado. Um verdadeiro seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc. Você paga uma única vez para ficar garantido para sempre.

UMA CÓPIA A QUALQUER TEMPO

Qualquer documento registrado no Cartório tem uma segurança permanente. Vocė não precisa mais se preocupar com o extravio de sua via, porque a qualquer tempo e pela eternidade, você pode obter uma certidão com a fé publica. A certidão tem o mesmo valor do documento original registrado, físico ou nato-digital.

GANHE TEMPO REGISTRANDO RÁPIDO

O artigo 130 da Lei Federal 6.015/73 estabelece que o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data do registro. Por isso, você não pode perder tempo e deve garantir a produção dos efeitos juŕídicos desde a data da assinatura do documento

O REGISTRO GARANTE A CONSERVAÇÃO

Qualquer tipo de documento pode ser registrado no Cartório para efeito de conservação, conforme determina o inciso VII do artigo 127 da Lei 6.015/73. Nesse caso, o registro terá finalidade de arquivamento de conteúdo e data e não gerará efeitos em relação terceiros. Essa providência também é válida para os documentos pessoais, que ficam definitivamente protegidos contra o extravio ou qualquer outra ocorrência.

ESTEJA ATENTO AOS DETALHES

Para garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, é fundamental que você registre todo e qualquer documento. E se você assinar um contrato, exija a sua via registrada no Cartório. É o registro do texto do documento que ficará perpetuado.

O QUE É IMPORTANTE MERECE REGISTRO!